Diferença entre marcas e patentes

MARCA E PATENTE. QUAL A DIFERENÇA?

Saiba de uma vez por todas como distinguir a diferença entre marca e patente e as peculiaridades de cada uma.

Confundir marca e patente é muito comum. Diferentemente do que muitos pensam, também não são sinônimos. São elementos completamente distintos que exigem ações diferenciadas para fazer o registro.

Se um empresário não estar atento aos detalhes, poderá ter problemas no futuro. Por isso, é fundamental saber as diferenças entre um e outro.

Quer saber o que difere marca de patente? Para que serve um e outro?  Neste post, você receberá informações valiosas para não confundir mais esses dois termos. Confira!

ENTENDA O QUE É MARCA

Marca na Times Square.

Conforme o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a marca é o sinal distintivo que identifica e distingue produtos e serviços de uma determinada empresa. Cada marca é única, tem sua própria personalidade, transmite ideologias e valores.

Trata-se de um símbolo responsável por criar uma ligação com os consumidores. Isso é fundamental para diferenciar uma empresa dos concorrentes.

Uma marca, com uma identidade visual impactante, tem mais chances de ter um posicionamento forte no mercado. Por isso, é imprescindível que haja bastante cuidado com o registro.

No Brasil, essa atividade é feita perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O registro de marca é uma forma de evitar que ela seja usada indevidamente por terceiros. É muito ruim você abrir um restaurante e constatar que, na cidade vizinha, há um concorrente com o mesmo nome.

Essa situação pode prejudicá-lo, porque as pessoas sempre vinculam o estabelecimento a um nome. Se o restaurante do município vizinho não apresentar um bom atendimento, isso vai afetar o seu negócio de forma negativa.

Por isso, é importante se preocupar com o registro de marca. Ele é o documento que garante o direito de propriedade e o uso exclusivo da marca.

SAIBA O QUE É PATENTE

Diferença entre Marca e Patente. O que é patente?

De acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, patente é o título de propriedade temporária atribuído a uma invenção. Esse procedimento proporciona aos inventores ou autores todos os direitos sobre a criação.

Com o registro de patente, o detentor da invenção impede que terceiros produzam ou vendam o item criado. Ou seja, a produção e a comercialização serão viáveis, apenas com o consentimento do inventor.

Por exemplo, imagine que você desenvolveu uma máquina que conta moedas com extrema facilidade.

Nesse caso, esse objeto apenas poderá ser disponibilizado para venda no mercado somente com a sua permissão.

Para isso ocorrer, é necessário que a patente seja registrada no órgão competente. Uma invenção somente é patenteada ao seguir três requisitos:

  • Englobar uma ação inventiva;
  • Apresentar uma aplicação industrial;
  • Representar uma novidade.

No caso da patente de invenção, o prazo de validade é de 20 anos, considerando a data do depósito. Para efetuar o registro de patente, o inventor ou autor precisa apresentar alguns documentos, como:

  • Relatório descritivo de conteúdo técnico;
  • Requerimentos para fazer o depósito de pedido de patente;
  • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), relativa ao pedido de patente.

Viu só como tem grandes diferenças? Com essas informações, diferenciar o que é marca e que significa patente está bem mais simples, não é mesmo?

Para não ter problemas ao fazer o registro, é indicado procurar profissionais qualificados, especializados no processo de registro de marcas e patentes.

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